Contrato

eGestor

Contrato de concessão de uso de software

Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, as partes abaixo qualificadas têm, entre si, justo e acordado, este Contrato de Concessão de Uso de Software que será regido de acordo com as seguintes cláusulas e condições de vontades.

De um lado ZIPLINE TECNOLOGIA LTDA., com sede na cidade de SANTA MARIA/RS, à Rua Dr. Alberto Pasqualini n. 111 / 901, CEP 97.015-010, inscrita no CNPJ/MF sob n. 04.693.497/0001-21 neste ato, representada por seus representantes legais, doravante simplesmente denominada CONTRATADA, e, de outro lado doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, tem entre si justo e avençado o seguinte:

Cláusula Primeira - do OBJETO

1.1. Por este instrumento particular, a CONTRATADA concede a CONTRATANTE, o uso do programa EGESTOR - https://www.egestor.com.br, doravante denominado simplesmente SOFTWARE, em forma de código fechado e proprietário, bem como o conteúdo e a estrutura do banco de dados, arquivos de ajuda e qualquer outro de natureza técnica eventualmente fornecidos pela CONTRATADA.

1.2. A CONTRATADA concede a CONTRATANTE o uso do SOFTWARE, unicamente, não constituindo a venda do programa original, dos elementos que o compõem ou de qualquer cópia do mesmo, mas apenas um licenciamento temporário de uso, não exclusivo, mediante contraprestação da mensalidade.

Parágrafo Único: A natureza do presente contrato é a licença de uso do SOFTWARE EGESTOR, para uso da CONTRATANTE, sendo a relação norteada pelo ordenamento jurídico em especial pela lei 9.609/98.

1.3. A propriedade do EGESTOR não é objeto deste contrato e continua sendo propriedade exclusiva da ZIPLINE TECNOLOGIA LTDA, sendo que tais direitos estão protegidos pela Legislação Brasileira e Internacional, aplicável a propriedade intelectual e aos direitos autorais, especificamente no Brasil, pela Lei n° 9.609 (Lei do Software) e Lei n° 9.610 (Lei de Direitos Autorais).

Parágrafo Único: Fica expressamente vedado a CONTRATANTE ceder, transferir, conceder, comercializar e licenciar o SOFTWARE EGESTOR.

1.4. A CONTRATADA somente certifica Notas Fiscais Eletrônicas no modelo A1, sendo impossível a certificação no modelo A3.

Parágrafo Único - O funcionamento das Notas Fiscais Eletrônicas dependem das Secretarias das Fazendas dos Estados e Municípios Brasileiros. Fica expressamente acordado que ocorrendo falha na comunicação entre a Secretaria da Fazenda do Estado ou Município e o EGestor, este não poderá ser responsabilizado pela falha da comunicação, ficando a CONTRATADA desobrigada por quaisquer danos civil, criminal, tributário e patrimonial.

1.5. O funcionamento das Notas Fiscais Eletrônicas dependem dos Estados e Municípios Brasileiros possuírem o sistema de emissão de Notas Fiscais Eletrônicas.

1.6. A CONTRATADA não realizará personalização ou customização do sistema ao CONTRATANTE, as alterações que ocorrerem no sistema, por deliberalidade da CONTRATADA, será universal e geral.

Cláusula Segunda - do PREÇO e das CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

2.1. A CONTRATANTE opta pelo plano Egestor de Testes.

Parágrafo Único: Para optar por algum plano profissional o cliente deverá fazer um novo contrato.

Cláusula Terceira - das RESPONSABILIDADES e LIMITAÇÕES

3.1. A CONTRATADA se obriga a manter o SOFTWARE em pleno funcionamento 24 (vinte e quatro) horas por dia e 07 (sete) dias por semana, exceto nas situações de caso fortuito ou força maior.

3.2. A CONTRATADA se obriga a disponibilizar meio para a realização de backup (cópia de segurança) dos bancos de dados das informações adicionadas e mantidas pela CONTRATANTE no SOFTWARE, somente para as versões pagas, que poderá ser executada a qualquer momento pela CONTRATANTE, sendo o conteúdo e a guarda do backup extraído de inteira responsabilidade da CONTRATANTE.

3.2.1. A restauração da cópia de segurança será feita em até 2 (dois) dias após a CONTRATANTE entrar em contato com a CONTRATADA e efetivar a solicitação. A restauração de cópia será gratuita apenas uma única vez ao mês, caso haja a necessidade de ser feita uma ou mais restaurações, será cobrada uma taxa por restauração a qual será informada no momento da solicitação.

3.2.2. No plano gratuíto a restauração da cópia de segurança será realizada após a CONTRATANTE contratar um dos plano pagos, mediante solicitação e condicionado ao disposto na cláusula 3.2.1..

3.2.3. Ocorrendo algum dos casos previstos no ponto 3.4 do presente contrato, em sendo necessárias restaurações, as mesmas serão feitas de forma gratuita, não ocasionando ônus algum a CONTRATANTE.

3.3. A CONTRATADA não se responsabiliza pelo conteúdo das informações contidas no(s) banco(s) de dados do SOFTWARE, sendo este de inteira responsabilidade da CONTRATANTE, inclusive perante terceiros.

3.4. O SOFTWARE poderá ficar indisponível por dificuldades técnicas, falhas de Internet, manutenção improrrogável ou qualquer outra circunstância alheia a vontade da CONTRATADA, as quais não se responsabiliza, tampouco responderá por lucro cessante, bem como qualquer outro tipo de danos diretos e indiretos que surjam em conexão com o presente contrato.

3.5. A CONTRATADA não se responsabiliza por quaisquer insucessos comerciais da CONTRATANTE decorrentes dos serviços aqui prestados, bem como por perdas e danos, lucros cessantes ou qualquer outra indenização, bem como quando decorrente de eventual indisponibilidade dos serviços, quer por ação da CONTRATANTE, quer por terceiros.

3.6. Se as partes deixarem de exigir em qualquer tempo o cumprimento de quaisquer cláusulas ou condições deste contrato, à parte prejudicada não ficará impedida de quando entender, fazer com que a outra parte inadimplente cumpra todas as condições contratuais.

3.7. A eventual tolerância, por uma das partes, a qualquer infração de cláusula ou condição deste contrato, não significará qualquer liberação das obrigações futuras da parte infratora, sem qualquer modificação do dispositivo infringido.

3.8. A CONTRATADA manterá, sob rigoroso sigilo, todos os dados da CONTRATANTE, principalmente aqueles inseridos no SOFTWARE, sob pena de ser responsabilizada civil e criminalmente.

3.9. A CONTRATADA reserva-se no direito de alterar o código-fonte e a sistemática de funcionamento do SOFTWARE sem aviso prévio a CONTRATANTE, desde que não gere prejuízos financeiros.

Cláusula Quarta - CONDIÇÕES GERAIS

4.1. A CONTRATANTE não poderá copiar, traduzir, modificar, adaptar, separar, desmontar ou reconstruir o SOFTWARE, bem como o conteúdo e a estrutura do(s) banco(s) de dados.

4.2. Para a utilização do SOFTWARE - EGESTOR, por parte da CONTRATANTE, será necessária a utilização mínima dos seguintes equipamentos e programas:

1 - Conexão de banda larga com a Internet de no mínimo 1Mbps (Um Megabyte por segundo);

2 - Pelo menos 01 microcomputador com processador de 800 MHz (Oitocentos Megahertz) ou maior e memória de 512 MB (Quinhentos e doze Megabyte) ou maior;

3 - Navegador Mozilla Firefox na versão atualizada.

Paragrafo Único - O SOFTWARE - EGESTOR poderá funcionar em aparelhos celulares e tablets, contudo a CONTRATADA não se responsabiliza pelo não funcionamento e ocorrências de erros.

4.3. O suporte será prestado pela CONTRATADA através dos meio eletrônicos (e-mail e Chat) e por telefone, ambos no horário comercial em que esta presta seus serviços.

Cláusula Quinta - do PRAZO e da RESCISÃO

5.1. O presente contrato é pactuado pelo prazo determinado de 15 dias.

5.2. Entende-se como solicitação de rescisão contratual a solicitação da parte para migrar do plano gratuito para algum plano pago ou a exclusão dos dados do sistema.

6.1. As partes elegem o foro de Santa Maria, estado do Rio Grande do Sul, como único competente para dirimir qualquer controvérsia ou dúvida oriunda do presente contrato, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.