Contrato

eGestor

Termo de adesão ao programa de afiliados "eGestor"

O presente TERMO DE ADESÃO AO PROGRAMA DE AFILIADOS contém as regras que se aplicam à participação de Pessoas Físicas e Jurídicas no Programa de Afiliados eGestor, no qual os visitantes do Site do Afiliado na Internet poderão acessar através de um banner do Site do Afiliado para o site do eGestor.

Cláusula Primeira - do REGISTRO NO PROGRAMA

1.1 Para participar do Programa basta preencher as informações solicitadas na ficha de cadastro corretamente e clicar em ENVIAR. O eGestor procederá à checagem da URL cadastrada, a fim de aprovar ou não o cadastro do Afiliado.

1.2 Ao ser aceito, o Afiliado receberá um e-mail comunicando que se tornou um Afiliado do programa de vendas do eGestor e receberá seu código de Afiliado juntamente com sua senha. A partir desse momento, o Afiliado poderá acessar e utilizar os materiais e informações disponíveis na página de afiliados, observando o disposto na cláusula quarta, abaixo.

1.3. O eGestor reserva-se o direito de recusar o registro como Afiliado, na hipótese do site do Afiliado divulgar qualquer material, imagem ou conteúdo que esteja em discordância com as políticas do eGestor, de acordo com o disposto na cláusula quarta, abaixo

Cláusula Segunda - da VENDA DOS PRODUTOS

2.1. O eGestor será o único responsável por processar os contratos vendidos pelo site do Afiliado, este por sua vez terá acesso as suas vendas através das informações contidas na área afiliados.

2.2. Os pagamentos ao Afiliado somente serão devidos se as vendas dos contratos vierem com as informações do link do Afiliado, caso o cliente efetue o cadastro sem as devidas informações do Afiliado no cadastro, não existirá comissão a ser paga.

Cláusula Terceira - da COMISSÃO sobre PEDIDOS APROVADOS

3.1. O eGestor pagará R$ 50,00 (cinqüenta reais) de comissão sobre os contratos aprovados e enviados à empresa ZIPLINE TECNOLOGIA LTDA, realizados através do site do Afiliado.

3.2. Esta comissão é válida apenas para os contratos vendidos, pagos e devidamente assinados pelos visitantes do site do Afiliado.

3.3. Todos os valores devidos ao Afiliado, referentes às comissões, serão pagos no 30° (trigésimo) dia do mês subseqüente àquele em que faturadas as receitas pelo eGestor, desde que o cliente venha a confirmar o pagamento.

3.3.1. Se o valor da comissão for inferior a R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) mensais, o pagamento será prorrogado até atingir o valor da comissão mínima, sendo efetuado conforme prazo estipulado no item 3.3.

3.4. O pagamento das comissões sobre as vendas pelo Site do Afiliado, será feito única e exclusivamente através do PagSeguro, conforme indicado no seu cadastro.

3.5 Cada parte será responsável pelo recolhimento dos tributos incidentes sobre suas operações e serviços, incluindo aqueles resultantes deste instrumento.

Cláusula Quarta - da EXCLUSÃO DO PROGRAMA

4.1. O eGestor reserva-se o direito de excluir a conta de Afiliado nas seguintes hipóteses:

a) Afiliado que utilizar o código de afiliados para links, URLs, em páginas e imagens não cadastradas e autorizadas no programa de afiliados pelo eGestor.

b) Afiliado que utilizar indevidamente o nome marca, imagens, textos, páginas, mesmo que parcialmente, do site eGestor, que não tenham sido expressamente autorizados e da forma divulgada pelo programa de afiliados.

c) Afiliado que utilizar o conteúdo recebido pelo eGestor para fraudar, ou gerar SPAM, criando cadastros e vendas fictícias.

d) Afiliado utilizar o banner da marca eGestor em sites com conteúdo sexual, racista, político, ou com qualquer conteúdo que seja considerado ilegal.

4.1.1. A hipótese constante da letra "c" constituirão infração gravíssima que acarretará a imediata exclusão do programa de afiliados, retenção das comissões eventualmente devidas e incidência das medidas judiciais cabíveis e multas, sem prejuízo, ainda, de o eGestor pleitear perdas e danos.

4.2. Nos casos de exclusão da conta de Afiliado, por violação a política do eGestor, nos termos da cláusula 5 abaixo, seja por violação de qualquer direito autoral ou de propriedade, o Afiliado incorrerá em multa desde já estipulada em R$ 1.000,00 (hum mil reais), sem prejuízo da ação indenizatória cujo valor será apurado oportunamente.

4.2.1. O Afiliado será informado da exclusão da sua conta e, se houverem comissões a receber, o eGestor reserva-se o direito de retê-las na proporção da multa acima estipulada.

4.2.2. Se após este procedimento ainda houver comissões a receber, o eGestor procederá normalmente ao pagamento do Afiliado.

Cláusula Quinta - das POLÍTICAS DO SITE

5.1. Qualquer cliente que efetuar o cadastro através do Programa de Afiliados será considerado cliente do eGestor.

5.2. O eGestor poderá alterar as regras e procedimentos da operação de cadastro e contratações com o plano eGestor a qualquer tempo, a seu exclusivo critério.

5.3. A venda do eGestor será feita única e exclusivamente por parte da empresa ZIPLINE TECNOLOGIA LTDA, não sendo aprovada a negociação do Afiliado com o cliente, sobre preços, descontos ou promoções, evitando assim divergências entre o anunciado no site do eGestor.

Cláusula Sexta - do DIREITO DE PROPRIEDADE

6.1. Os direitos de propriedade sobre todos os ícones, mensagens e outras imagens, assim como do nome e da marca registrada eGestor pertencem a empresa ZIPLINE TECNOLOGIA LTDA. ficando vedado ao Afiliado modificar quaisquer dos ícones, mensagens ou demais imagens contidos no material disponível no site do eGestor, sob pena de ofender direitos autorais da empresa ZIPLINE TECNOLOGIA LTDA e praticar crime de contrafação, nos termos da Lei Federal n° 9.610, de 19 de fevereiro de 1998.

6.2. O uso indevido de qualquer dos ícones, imagens ou da marca eGestor ensejará a exclusão do Afiliado do programa, sem prejuízo das perdas e danos a que porventura ZIPLINE TECNOLOGIA LTDA. tenha direito.

6.3. A empresa ZIPLINE TECNOLOGIA LTDA desde já permite aos Afiliados a utilização do banner com o anuncio do programa eGestor, fornecido por aquela, única e exclusivamente para os fins propostos por este Termo de Afiliados.

Cláusula Sétima - da RESPONSABILIDADE do AFILIADO

7.1. O Afiliado é o único responsável pelo desenvolvimento, operação e manutenção do site do Afiliado e por todo o material e informações nele apresentados, não tendo a empresa ZIPLINE TECNOLOGIA LTDA qualquer responsabilidade pelas informações divulgadas.

7.2. O Afiliado é responsável por assegurar que a inserção de qualquer material no site do Afiliado não viola ou infringe direitos de terceiros (incluindo, direitos autorais, marcas, e outros direitos de propriedade intelectual e de imagem), e assegurar que o material colocado no site do Afiliado não seja difamatório ou ilegal, ou contrário às Políticas do site da empresa ZIPLINE TECNOLOGIA LTDA.

7.3. O eGestor somente será responsável pelas informações contidas no seu banner de anúncio no site do Afiliado, desde que o banner contido seja o fornecido pela própria empresa ZIPLINE TECNOLOGIA LTDA.

7.4. O Afiliado assume integral responsabilidade pelos efeitos decorrentes de qualquer alegação de descumprimento legal ou contratual formulada por usuários da Internet ou por quaisquer terceiro, direto ou indiretamente relacionado ao site do Afiliado e/ou a seus conteúdos, isentando o eGestor de qualquer responsabilidade relativamente a tais relacionamentos e alegações.

7.5. Face ao disposto no item 7.4. anteriormente descrito, no caso de reclamação, procedimento ou processo judicial ou extrajudicial, de qualquer natureza, contra a marca eGestor, sob alegação de violação a quaisquer direitos de terceiros ou infração a quaisquer dispositivos legais ou contratuais, relacionados direta ou indiretamente ao site e/ou a seus conteúdos, a empresa ZIPLINE TECNOLOGIA LTDA comunicará imediatamente a ocorrência do fato ao Afiliado, o qual concorda, desde já, em assumir a defesa da marca eGestor na demanda, ou com a sua denunciação à lide, pela empresa ZIPLINE TECNOLOGIA LTDA, nos termos do Art. 70 do Código de Processo Civil, comprometendo-se, desde já, a pagar todas as despesas relativas à demanda, incluindo custas e honorários advocatícios, bem como as verbas de condenação, assim entendidas, exemplificativamente, as correspondentes a perdas e danos, lucros cessantes, indenizações, sucumbência ou quaisquer outras verbas que a marca eGestor venha a ser condenada a pagar, sem prejuízo da obrigação de o Afiliado ressarcir empresa ZIPLINE TECNOLOGIA LTDA todas despesas em que tenha eventualmente incorrido em razão da referida demanda.

Clásula Oitava - do PRAZO/RESCISÃO

8.1. Este Termo de Afiliados terá início na data em que o seu registro no Programa de Afiliados for aceito pela empresa ZIPLINE TECNOLOGIA LTDA e vigorará por prazo indeterminado podendo ser rescindido a qualquer tempo pelo Afiliado ou pela ZIPLINE TECNOLIGIA LTDA, com ou sem motivo, através do envio de comunicação eletrônica (e-mail). Caso o Afiliado queira cancelar seu registro, o cancelamento será considerado como efetivado na data de envio de comunicação da ZIPLINE TECNOLOGIA LTDA ao Afiliado. No caso em que a empresa ZIPLINE TECNOLOGIA LTDA optar por cancelar a conta do Afiliado, a comunicação será enviada com 07 (sete) dias de antecedência.

8.2 Não obstante o disposto acima, o Termo de Afiliados poderá ser imediatamente rescindido pela empresa ZIPLINE TECNOLOGIA LTDA, sem necessidade de qualquer notificação ao Afiliado, nos casos de violação pelo Afiliado de quaisquer uma das Políticas do site eGestor descritas na cláusula quarta, de quaisquer leis ou regulamentos aplicáveis ao Afiliado, inclusive normas de proteção ao consumidor, e prática pelo Afiliado de quaisquer atos que possam implicar descrédito comercial ou institucional para a marca eGestor. Neste caso, o Afiliado obriga-se a, imediatamente, excluir todos os arquivos eletrônicos e links disponibilizados, que contenham quaisquer informações ou que façam quaisquer referências a marca eGestor, sem guardar quaisquer cópias, assumindo a responsabilidade por qualquer perda ou dano resultante do não cumprimento deste termo.

Cláusula Nona - da MODIFICAÇÃO

9.1. O eGestor reserva-se o direito de modificar quaisquer dos termos e condições contidas neste Termo de Afiliados de Afiliados, a qualquer tempo, através da apresentação de um aviso de mudança ou de um novo Termo de Afiliados no site do eGestor.

9.2. Em caso de discordância do Afiliado quanto às modificações realizadas no Termo de Afiliados, poderá o Afiliado rescindir este Termo de Afiliados, mediante notificação ao eGestor, na forma da cláusula 8.1. Caso o Afiliado continue a participar do Programa de Afiliados após aviso de modificação do mesmo, através do site do eGestor, isto indicará que o Afiliado aceitou todas as modificações comunicadas.

Cláusula Décima - do RELACIONAMENTO ENTRE AS PARTES do programa de afiliados

10.1. O Afiliado e o eGestor são partes contratantes independentes e nenhum dos termos deste Termo de Afiliados autoriza ou resulta na criação de qualquer sociedade, franquia, representação de vendas ou relação de trabalho entre as partes. O Afiliado não tem autorização para aceitar, fazer quaisquer ofertas ou de qualquer forma atuar em nome do eGestor.

10.2. O Afiliado não poderá fazer qualquer afirmação, seja no Site do Afiliado ou em qualquer outro local, que contradiga qualquer dos termos descritos nesta cláusula, ou em qualquer outro item deste Termo de Afiliados.

Cláusula Décima Primeira - das RESPONSABILIDADES DO EGESTOR

11.1. A responsabilidade do eGestor perante seus Afiliados refere-se ao pagamento das comissões sobre os pedidos aprovados efetuados através do site Afiliado, conforme descrito no item 3. Além disso, o eGestor será responsável pelo processamento e venda do seu programa, conforme disposto no item 2. O egestor não será responsável por quaisquer danos, perdas de rendimentos, de lucros ou de informações decorrentes direta ou indiretamente deste Termo de Afiliados.

11.2 O eGestor não será responsável por interrupções ou erros que ocorram na transmissão de dados via Internet.

Cláusula Décima Segunda - da ACEITAÇÃO DOS TERMOS

O Afiliado declara que avaliou e aceita a sua participação no Programa de Afiliados do eGestor e concorda com todos os termos e condições do presente Termo de Afiliados. Reconhece, também, que o eGestor poderá, a qualquer tempo, solicitar referências do mesmo, assim como operar em parceria com outras entidades e indivíduos que atuem na mesma área de negócios.

Cláusula Décima Terceira - da CONFIDENCIALIDADE

As partes comprometem-se, mutuamente, a zelar pela manutenção do sigilo de todos os segredos comerciais, conhecimentos técnicos e outras informações que venham a tomar conhecimento uma da outra em função do relacionamento comercial de que trata o presente Termo de Afiliados, não podendo usar qualquer dessas informações confidenciais, a não ser quando expressamente autorizadas para tanto por seu titular. Nesse sentido, cada Parte deverá, e para isso exercerá todo o seu poder, fazer com que seus sócios, empresas afiliadas, administradores, prepostos, empregados e/ou quaisquer outras pessoas sob sua responsabilidade (direta ou indireta) mantenham em sigilo todos os termos e condições do presente Contrato.

Cláusula Décima Quarta - das DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. O presente Termo constitui o acordo integral entre as partes, prevalecendo sobre qualquer outro acordo, verbal ou escrito, previamente estabelecido entre as partes.

14.2. Todos os avisos e demais comunicações aqui exigidos ou permitidos serão encaminhados por correio eletrônico (e-mail).

14.3. A omissão ou tolerância das Partes, em exigir o estrito cumprimento dos termos e condições deste Termo, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os seus direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo.

14.4. Na hipótese de ajuizamento de quaisquer ações judiciais decorrentes do presente Termo, fica estipulado entre as partes, honorários advocatícios da ordem de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa.

14.5. No caso de qualquer reivindicação ou controvérsia decorrente deste contrato, a ela relacionada ou resultante de sua violação, as Partes envidarão seus melhores esforços para solucionar a questão de forma amigável. Para tanto, as partes negociarão de forma a obter solução que seja justa e satisfatória para elas.

14.6. Não chegando as partes a um acordo, fica eleito o foro da cidade de Santa Maria, Rio Grande do Sul, para decidir a referida controvérsia, em prejuízo de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.